Publicado em: 23/08/2018 14:55:08
(recuperada)
Para melhor acompanhar a execução da política de pessoal docente (lei 12.722/2012, art. 26, §1º), no que diz respeito à mudança de regime de trabalho (art. 22, §1º), a CPPD realizou consulta junto à PF/UNIR sobre a possibilidade legal de pedidos de mudança de regime de trabalho por docentes em estágio probatório, atualmente vedada pela nossa Resolução 171/CONSAD/2017.
Em relação aos requisitos para acumulação de cargos permitidos constitucionalmente, nos pedidos de mudança de regime de trabalho por docentes em geral, a CPPD solicitou manifestação acerca da exigibilidade de dar fiel cumprimento ao PARECER GQ-145/98/AGU (aprovado pelo Presidente da República) que limita a carga horária semanal total dos vínculos, apesar da oscilante jurisprudência dos Tribunais pátrios.
A consulta se realiza no processo 23118.003044/2017-26, e até o momento desta notícia estava sendo encaminhada ao órgão consultivo.
Fonte: CPPD